Candidatura

 

O Centro Educativo recebe crianças de ambos os sexos, com idade até aos 36 meses para a
Creche, e entre os 3 e os 5 anos para o Jardim de Infância. A idade de referência da criança é
aquela que terá no dia 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa.

Para efeito de candidatura deverá ser efetuado o preenchimento da ficha de candidatura que
constituirá, no caso de admissão, parte integrante do seu processo individual, devendo fazer
prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação da seguinte informação:

  1. 1) Fotocópia, devidamente autorizada, dos Cartões de Cidadão ou de outros documentos de identificação da criança, do pai e da mãe;
  2. 2) Comprovativo do agregado familiar (Portal das Finanças);
  3. 3) Comprovativo da morada fiscal (Portal das Finanças);
  4. 4) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
  5. 5) Três últimos recibos de vencimento ou Declaração do Centro de Emprego;
  6. 6) Declaração do Modelo 3 de IRS de 2022 (Portal das Finanças);
  7. 7) Demonstração de Liquidação do IRS de 2022 com detalhe (Portal das Finanças);
  8. 8) Valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
  9. 9) Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica do utente, acompanhadas de declaração médica comprovando a doença;
  10. 10) Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
  11. 11) Comparticipação nas despesas na resposta social ERPI relativo a ascendentes e outros familiares.
 

A ficha de candidatura depois de descarregada deverá ser preenchida no computador e só depois impressa e assinada. Juntamente com os documentos anteriormente referidos terá que ser entregue presencialmente na Obra Social Paulo VI

A candidatura só é válida depois de conferida e assinada por um responsável da Obra Social Paulo VI.

O período de candidatura decorre de 22 de janeiro a 16 de fevereiro das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00, para iniciar a frequência na Obra Social Paulo VI em setembro do mesmo ano.

A seleção efetuar-se-á até ao dia 3 de março

Os Encarregados de Educação das crianças são informados da admissão até 3 de março, por email (caso não seja possível será por carta).

No dia 3 de março, é afixada na Portaria da Obra Social Paulo VI a lista das crianças admitidas.

Os encarregados de educação das crianças selecionadas devem entregar a documentação pedida na Carta de Admissão até à data indicada na mesma e proceder ao pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 50€. Se tal não se verificar, o processo de admissão fica sem efeito.

Todas as candidaturas submetidas ficam válidas e sujeitas a possível admissão até ao final do ano civil.

Descarregue aqui a Ficha de Candidatura

Para qualquer esclarecimento pode contactar-nos para: candidatura@obrasocialpaulovi.pt