Candidatura

 

O Centro Educativo recebe crianças de ambos os sexos, com idade até aos 36 meses para a
Creche, e entre os 3 e os 5 anos para o Jardim de Infância. A idade de referência da criança é
aquela que terá no dia 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa.

Está aberta candidatura à frequência do Jardim de Infância da Obra Social Paulo VI, para o ano letivo 2025/26 (ano corrente).

Para qualquer esclarecimento pode contactar-nos para: secretaria@obrasocialpaulovi.pt ou ligando para 217575063.

  • A candidatura à frequência da Creche e Jardim de Infância da Obra Social Paulo VI, para o ano letivo 2026/27 a iniciar em setembro de 2026, irá decorrer de 26 a 30 de janeiro das 8.30h às 11h – das 14h às 16.30h (este horário pode ser alterado a qualquer momento)
  • Para efeito de candidatura deverá ser efetuado o preenchimento da ficha de candidatura que
    constituirá, no caso de admissão, parte integrante do seu processo individual, devendo fazer
    prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação da seguinte informação:

    1. a) Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
    2. b) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS, respectiva nota de liquidação ou outro documento probatório);
    3. c) Valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
    4. d) Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica do utente, acompanhadas de declaração médica comprovando a doença;
    5. e) Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
    6. f) Comparticipação nas despesas na resposta social ERPI relativo a ascendentes e outros familiares;
    7. g) Comprovativo de morada;
    8. h) Três últimos recibos de vencimento do pai e da mãe;
    9. i) Cópia autorizada de documento de identificação (Ex: Cartão de Cidadão, Passaporte ou Título de Residência) da criança e dos pais;
    10. j) Comprovativo da composição do agregado familiar retirado do Portal das Finanças;
    11. k) Comprovativo do escalão de Abono de Família;
    12. l) No caso de desemprego, devem ser apresentados os documentos comprovativos dessa situação, nomeadamente os que são emitidos pelo Centro de Emprego e Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
    13. m) Declaração do montante atribuído pelos respetivos serviços ao Rendimento Social de Inserção, no caso de se verificar essa situação.
     

    A ficha de candidatura depois de descarregada deverá ser preenchida no computador e só depois impressa e assinada. Juntamente com os documentos anteriormente referidos terá que ser entregue presencialmente na Obra Social Paulo VI

    A candidatura só é válida depois de conferida e assinada por um responsável da Obra Social Paulo VI.

    Descarregue aqui a Ficha de Candidatura

    Para qualquer esclarecimento pode contactar-nos para: secretaria@obrasocialpaulovi.pt